Artigo publicado no Jornal do Centro (12 de maio de 2017)
A DECO – Defesa do Consumidor, através da revista “Dinheiro & Direitos” deste bimestre (maio/junho), criticou a banca e o Banco de Portugal (BdP), a propósito da forma como os bancos estão a lidar com as taxas Euribor negativas nos contratos de crédito à habitação. Já abordei este assunto por algumas vezes, a última das quais há exatamente um ano (“Quem pode, manda”, 13/05/2016), mas também anteriormente (“O regulador regula?...”, 19/03/2016, e “Taxas Euribor negativas: o que vai acontecer às prestações do meu crédito habitação?”, 10/03/2015). Os contratos mais antigos referem simplesmente que a taxa de juro resulta da soma da Euribor com o spread. Desses, muitos estão indexados à Euribor a 3 meses e têm spreads de 0,30% (e até menos). A média do passado mês de abril da Euribor a 3 meses ficou em -0,33%. Ora, 0,30% - 0,33% resulta em -0,03%. Isto significa que os bancos devem pagar uma parte da dívida do cliente. Porém, para a banca o resultado daquela conta é 0%. No fundo, como refere a DECO, o risco não é igual para todos: é ilimitado para o cliente em caso de subida das taxas Euribor, mas é limitado para o banco em caso de descida. O artigo citado introduz uma proposta interessante. Ainda que o banco não “pague” parte da prestação, deve ser criada, com efeitos retroativos, uma “bolsa de juros”: os clientes cuja taxa de juro seja negativa devem ficar com o valor dos juros “negativos” a seu crédito, sendo descontados no valor de juros a pagar quando a taxa de juro voltar a ser positiva. Uma breve nota final: o simulador disponibilizado pelo BdP continua a indicar que nestes casos o banco paga mesmo parte da dívida do cliente. A verdade é que desde que esta questão se tornou pertinente, o regulador tem emitido informações contraditórias. O regulador regula?... Ou… Quem pode, manda?
0 Comments
|
Nota préviaIniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal. Categorias
All
Arquivos
November 2020
|