Artigo publicado no Jornal do Centro (18 de março de 2016)
Escrevo este artigo no dia em que é notícia o facto de os bancos estarem a tentar travar o impacto da Euribor negativa nos empréstimos da casa (Jornal Público, 11-03-2016). Tentando uma explicação simples e sistematizada, o que se passa é isto: 1. A taxa de juro que o cliente suporta num crédito habitação resulta da soma de duas parcelas: indexante+spread. 2. O indexante (Euribor) não é controlável por nenhuma das partes (banco ou cliente).
3. O spread pode ser objeto de alguma negociação entre o banco e o cliente.
4. Ainda não há 10 anos algumas taxas Euribor (há várias) ultrapassaram os 4,5% e a concorrência entre bancos conduziu a contratos com spreads muito baixos (na casa dos 0,2%). 5. Atualmente, todas as taxas Euribor estão negativas. Assim, se a Euribor tiver o valor de -0,25% e o spread for de 0,20%, a taxa de juro a aplicar será de -0,05%. Em termos práticos, isto significa que o banco não só não cobra juros ao cliente, como ainda o ajuda a amortizar a dívida. É isto que os bancos estão a tentar evitar. Mais: a Associação Portuguesa de Bancos entende mesmo que o cliente tem sempre de pagar juros, no mínimo à taxa correspondente ao spread. Ora, o Banco de Portugal emitiu há um ano uma Carta-Circular onde deixa claro (e bem) que a taxa de juro a aplicar deve ser a que resultar da soma (indexante+spread), mesmo que negativa, desde que não haja uma cláusula contratual em contrário. É o que acontece com os contratos mais antigos. No seu Portal do Cliente Bancário tem até disponível um simulador que reforça este entendimento. Porém, segundo as notícias de hoje, o entendimento do regulador não tem força de lei (!). Afinal de contas, o regulador regula?...
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Nota préviaIniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal. Categorias
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