Artigo publicado em vários jornais da região de Viseu, no âmbito do Projeto "Clareza no Pensamento"
A partir de Janeiro de 2010 os contratos de crédito ao consumo terão taxas (TAEG) máximas. As instituições de crédito que pratiquem taxas superiores estarão a praticar crime de usura. Para a definição destas taxas, o Banco de Portugal segmentou o mercado em três grandes categorias, tendo divulgado recentemente os seus valores (ver quadro) os quais serão, doravante, revistos trimestralmente. Trata-se de uma medida positiva, na sequência de outras tomadas ao longo dos últimos dois anos, com vista à protecção do consumidor. Como são apurados os valores das taxas máximas?
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Nota préviaIniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal. Categorias
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November 2020
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