Artigo publicado em vários jornais da região de Viseu, no âmbito do Projeto "Clareza no Pensamento"
A partir de Janeiro de 2010 os contratos de crédito ao consumo terão taxas (TAEG) máximas. As instituições de crédito que pratiquem taxas superiores estarão a praticar crime de usura. Para a definição destas taxas, o Banco de Portugal segmentou o mercado em três grandes categorias, tendo divulgado recentemente os seus valores (ver quadro) os quais serão, doravante, revistos trimestralmente. Trata-se de uma medida positiva, na sequência de outras tomadas ao longo dos últimos dois anos, com vista à protecção do consumidor. Como são apurados os valores das taxas máximas?
As taxas máximas resultam da média das taxas praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescida de um terço desse valor. Assim, as taxas máximas variarão trimestralmente.
Quando entram em vigor as novas regras? A partir de 1 de Janeiro de 2010. Tenho um contrato celebrado antes de Janeiro de 2010. Passo a beneficiar das novas regras? Não. As novas regras são aplicáveis apenas a novos contratos, celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2010. No entanto, pode resolver o contrato anterior e celebrar um novo. Vale a pena mudar? Cada caso é um caso. Mas vale a pena, certamente, simular a sua situação, no seu próprio banco e ou num concorrente. A mudança acarreta custos, mas estes podem ser mais que compensados pela poupança decorrente das novas taxas máximas. Devo aceitar como “boas” as taxas máximas divulgadas pelo Banco de Portugal? Não. Existem, seguramente, taxas muito mais atractivas no mercado. Consigo suportar a prestação que estou a pagar. Por isso, nem me vou preocupar com isto... Talvez faça mal... É verdade que nós, consumidores, tendemos a prestar atenção ao valor da prestação que pagamos e não à TAEG subjacente ao contrato. Mas isto pode ser enganador. Aliás, há muitos casos em que contratos com prestações relativamente baixas (em valor, euros) têm subjacente taxas (TAEG) muito elevadas. Recordemos que a TAEG reflecte não apenas os juros, mas também outros encargos obrigatórios associados à operação (por exemplo, comissões, seguros e impostos).
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Nota préviaIniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal. Categorias
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