Rogério Matias
  • Sobre mim
  • Atividades
    • Livros
    • Cursos
  • Eventos
  • Imprensa
  • Blogue
  • Contacto
  • Sobre mim
  • Atividades
    • Livros
    • Cursos
  • Eventos
  • Imprensa
  • Blogue
  • Contacto

TAE, TAEG, TAER

27/10/2009

0 Comentários

 
Imagem
Artigo publicado em vários jornais da região de Viseu, no âmbito do Projeto "Clareza no Pensamento"

A gíria financeira está cheia de siglas, muitas delas incompreensíveis para o cidadão comum. Neste artigo vamos abordar três delas, associadas a operações de crédito.


A TAE (Taxa Anual Efectiva), a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) e a muito recente TAER (Taxa Anual Efectiva Revista) são indicadores (de divulgação obrigatória por parte das instituições de crédito) que o legislador entendeu criar com o objectivo de transmitirem ao cliente uma ideia mais próxima do custo real de uma determinada operação de crédito e, assim, permitir-lhe uma comparação mais fiável entre várias propostas.

Em quase todas as operações de crédito existem outros custos que o cliente tem de suportar, para além do juro propriamente dito (por exemplo, custos de processo, despesas de avaliação e/ou vistorias, comissões, impostos, seguros, etc.), pelo que a taxa de juro aplicada pelo banco reflecte apenas uma parte do custo real da operação para o cliente.

A TAE (DL nº 220/94) é um indicador que reflecte não apenas os juros, mas também encargos como comissões e outros pagamentos directamente associados ao empréstimo, desde que constituam receitas da instituição de crédito. Inclui, por exemplo, as comissões e os prémios de seguros associados à operação; não inclui impostos, taxas ou emolumentos notariais ou de registo.

A TAEG (DL 133/2009, que em Junho veio revogar a anterior legislação) aplica-se aos contratos conhecidos por “crédito ao consumo” (agora designados por “contratos de crédito aos consumidores”). Inclui basicamente os mesmos tipos de encargos considerados na TAE (comissões e prémios de seguros exigidos para obtenção do crédito) mas também os impostos associados e alguns outros encargos (por exemplo, os custos relativos à manutenção de uma conta cuja abertura seja obrigatória para registar as operações de pagamento e de utilização do crédito). No fundo, a TAEG distingue-se da TAE sobretudo por incluir os impostos associados ao crédito e por se aplicar apenas a operações de crédito ao consumo.

Por fim, a TAER (DL nº 192/2009) é um novo indicador, muito recente (foi criado em Agosto e a sua divulgação passou a ser obrigatória há cerca de duas semanas). Aplica-se a contratos de crédito à habitação e pretende reflectir, adicionalmente à TAE, os eventuais custos associados a outros produtos ou serviços financeiros adquiridos facultativamente como contrapartida para uma melhoria nas condições financeiras associadas ao empréstimo. De facto, não raras vezes, os bancos propõem aos seus clientes melhores condições (por exemplo, redução do spread, das comissões ou de outros custos) mediante a aquisição ou subscrição de outros produtos ou serviços do banco (cartões de crédito, PPRs, etc.). Esta prática é legal, desde que o banco não faça depender a concessão do crédito dessa aquisição ou subscrição. Assim, a TAER reflecte de uma forma ainda mais global o verdadeiro custo do empréstimo, facilitando ao cliente a decisão sobre se é não compensador optar pela compra/subscrição desses produtos ou serviços e também a comparação entre bancos.

A terminar: tudo isto é muito bonito, mas para ser realmente útil são necessárias duas condições: por um lado, que as instituições de crédito divulguem estes indicadores de forma correcta e, por outro, que o cidadão comum compreenda realmente o que eles significam. Se assim não for, serão, no mínimo, inúteis.


0 Comentários



Enviar uma resposta.

    Nota prévia

    Iniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal.
    Incluí nele alguns artigos que escrevi nos últimos anos (desde 2009), a maioria dos quais no âmbito do projeto Clareza no Pensamento. A data  indicada em cada artigo é a data da sua publicação original.

    Categorias

    Todos
    Burocracia
    Civismo
    Clareza No Pensamento
    Covid-19
    Democracia
    Ensino
    Euribor
    Futebol
    Jornal Do Centro
    Literacia Financeira
    Notas Breves...
    Novo Acordo Ortográfico
    Tolerância

    Arquivos

    Novembro 2020
    Agosto 2020
    Julho 2020
    Junho 2020
    Maio 2020
    Abril 2020
    Março 2020
    Fevereiro 2020
    Janeiro 2020
    Dezembro 2019
    Novembro 2019
    Outubro 2019
    Setembro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Junho 2019
    Maio 2019
    Abril 2019
    Março 2019
    Fevereiro 2019
    Janeiro 2019
    Dezembro 2018
    Novembro 2018
    Outubro 2018
    Agosto 2018
    Julho 2018
    Junho 2018
    Maio 2018
    Abril 2018
    Março 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Outubro 2017
    Setembro 2017
    Agosto 2017
    Julho 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Março 2017
    Fevereiro 2017
    Janeiro 2017
    Dezembro 2016
    Novembro 2016
    Outubro 2016
    Setembro 2016
    Agosto 2016
    Julho 2016
    Junho 2016
    Maio 2016
    Abril 2016
    Março 2016
    Fevereiro 2016
    Janeiro 2016
    Outubro 2015
    Março 2015
    Setembro 2014
    Abril 2014
    Agosto 2013
    Janeiro 2013
    Julho 2012
    Julho 2011
    Março 2011
    Novembro 2010
    Abril 2010
    Março 2010
    Fevereiro 2010
    Dezembro 2009
    Outubro 2009
    Setembro 2009
    Julho 2009
    Maio 2009
    Março 2009

    Feed RSS

(C) 2016 Rogério Matias. Todos os direitos reservados.