Rogério Matias
  • Sobre mim
  • Atividades
    • Livros
    • Cursos
  • Eventos
  • Imprensa
  • Blogue
  • Contacto
  • Sobre mim
  • Atividades
    • Livros
    • Cursos
  • Eventos
  • Imprensa
  • Blogue
  • Contacto

O cálculo do juro

16/2/2010

0 Comments

 
Imagem
Artigo publicado em vários jornais da região de Viseu, no âmbito do Projeto "Clareza no Pensamento"

Toda a gente tem uma ideia do que é e de que depende o juro. No entanto, apesar de ser um conceito simples, pode ser calculado de várias formas.

O que é o juro?


O juro é, no fundo, o preço do dinheiro. Quando uma entidade empresta dinheiro a outra, prescinde dele durante algum tempo. Parece, pois, legítimo que seja compensada por isso. O mesmo se passa quando efectuamos um depósito no banco. Neste caso, somos nós que estamos a emprestar o nosso dinheiro ao banco. A compensação que temos por isso é o juro (compensação simbólica, nos dias que correm...).

O que faz com que o montante do juro seja maior ou menor?
O montante emprestado, o prazo durante o qual é emprestado e a taxa de juro adoptada.

Como é calculado?
Basicamente, multiplicando estas três variáveis – capital, tempo e taxa de juro. Muitos leitores recordar-se-ão da velha fórmula de cálculo j=cni (j: juro; c: capital; n: tempo; i: taxa de juro). Nesta fórmula, n e i devem estar expressas na mesma unidade de tempo. Normalmente, a taxa de juro está expressa em termos anuais. Isto significa que se o prazo for calculado em dias (como muitas vezes acontece, por exemplo, no caso dos depósitos), ele tem de ser expresso em anos, para cumprir aquele requisito.

Muito bem. Mas por que razão varia, então, o juro?
Devido à forma de “contar” o tempo – por exemplo, quantos dias medeiam entre a data do depósito e a data do seu resgate.

Como? Então esse número de dias não é sempre o mesmo?!...
Por estranho que possa parecer, a verdade é que, para efeitos de cálculo do juro, não...

Porquê?!...
Porque há diferentes “convenções” para contagem de prazos. A adopção de uma ou outra pode fazer com que o juro a pagar ou receber seja diferente.

Convenções? Como assim?...
Para exprimir o “n” em anos é necessário dividir o número de dias que medeiam entre as duas datas pelo número de dias que tem um ano. E é aqui que entram as chamadas “convenções”. Desde logo, o número de dias entre as duas datas pode ser contado em termos reais (isto é, tendo em conta o calendário “real”) ou assumindo que todos os meses têm 30 dias; depois, pode considerar-se que o ano tem 365 (ano comum), 366 (ano bissexto) ou mesmo 360 dias (neste caso, admite-se que todos os meses têm 30 dias). Assim, é possível considerar várias hipóteses (“convenções”) para contar o prazo. Três delas consistem em: 1. Contar os dias entre as duas datas em termos reais e considerar que o ano tem 365 dias (366, se for bissexto). Esta convenção é conhecida por Actual/Actual; 2. Contar os dias entre as duas datas em termos reais e considerar que o ano tem 360 dias (Actual/360); 3. Contar os dias entre as duas datas como se todos os meses tivessem 30 dias e considerar que o ano tem 360 dias (30/360).

E como é que isto influencia o juro?
Com um exemplo percebe-se facilmente. Suponhamos um depósito de 10.000 euros, remunerado à taxa anual de 6%, efectuado no dia 15 de Fevereiro de 2010 e resgatado no dia 15 de Setembro de 2010. O prazo (“n”) durante o qual o depósito esteve aplicado (o qual, como foi dito, influencia o juro a receber) varia consoante a convenção utilizada. Se for adoptada a convenção Actual/Actual, considera-se que o dinheiro esteve depositado durante 212 dias (resultado da soma dos dias reais de Fevereiro a Setembro, como segue: 13+31+30+31+30+31+31+15=212). Por outro lado, nesta convenção assume-se que o ano tem 365 dias (2010 é ano comum), pelo que o juro será j=10.000*212/365*0,06=348,49 euros. Se for adoptada a convenção Actual/360, o juro será j=10.000*212/360*0,06=353,33 euros. Por fim, se for adoptada a convenção 30/360, considera-se que o dinheiro esteve depositado durante 210 dias (15+30+30+30+30+30+30+15=210) e que o ano tem 360 dias. Assim, o juro será j=10.000*210/360*0,06=350 euros. Como se vê, o valor a receber neste exemplo poderia variar cerca de 5 euros apenas pelo facto de a convenção utilizada ser uma ou outra.

A convenção a utilizar pode ser escolhida por alguma das partes?
Actualmente, não. Após a publicação do Decreto-Lei nº 88/2008, de 29 de Maio, os juros dos depósitos são calculados assumindo a convenção Actual/360 e os juros das operações de crédito (nomeadamente, à habitação) de acordo com a convenção 30/360. Com estas decisões o legislador pretendeu moralizar, tornar mais transparente e, de um modo geral, beneficiar o consumidor de produtos e serviços bancários.


0 Comments



Leave a Reply.

    Nota prévia

    Iniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal.
    Incluí nele alguns artigos que escrevi nos últimos anos (desde 2009), a maioria dos quais no âmbito do projeto Clareza no Pensamento. A data  indicada em cada artigo é a data da sua publicação original.

    Categorias

    All
    Burocracia
    Civismo
    Clareza No Pensamento
    Covid-19
    Democracia
    Ensino
    Euribor
    Futebol
    Jornal Do Centro
    Literacia Financeira
    Notas Breves...
    Novo Acordo Ortográfico
    Tolerância

    Arquivos

    November 2020
    August 2020
    July 2020
    June 2020
    May 2020
    April 2020
    March 2020
    February 2020
    January 2020
    December 2019
    November 2019
    October 2019
    September 2019
    August 2019
    July 2019
    June 2019
    May 2019
    April 2019
    March 2019
    February 2019
    January 2019
    December 2018
    November 2018
    October 2018
    August 2018
    July 2018
    June 2018
    May 2018
    April 2018
    March 2018
    February 2018
    January 2018
    December 2017
    November 2017
    October 2017
    September 2017
    August 2017
    July 2017
    June 2017
    May 2017
    April 2017
    March 2017
    February 2017
    January 2017
    December 2016
    November 2016
    October 2016
    September 2016
    August 2016
    July 2016
    June 2016
    May 2016
    April 2016
    March 2016
    February 2016
    January 2016
    October 2015
    March 2015
    September 2014
    April 2014
    August 2013
    January 2013
    July 2012
    July 2011
    March 2011
    November 2010
    April 2010
    March 2010
    February 2010
    December 2009
    October 2009
    September 2009
    July 2009
    May 2009
    March 2009

    RSS Feed

Powered by Create your own unique website with customizable templates.