Artigo publicado no Jornal do Centro (10 de maio de 2019)
De vez em quando (e ultimamente com mais insistência) fala-se na introdução de uma contribuição a impor às empresas que empregam menos pessoas como forma de suportar o sistema de segurança social. É uma ideia interessante (justa, até) que, na minha opinião, deve ser acompanhada de uma redução das contribuições já pagas pelas empresas mais empregadoras. Na verdade, o atual sistema, em que as empresas contribuem para a segurança social proporcionalmente ao número de pessoas que empregam, acaba por penalizar as empresas que empregam mais pessoas. No fundo, o “simples” facto de empregar pessoas já é, em si mesmo, uma forma de apoiar e contribuir para a segurança social. Cada pessoa empregada representa, no fundo, duas: uma que deixa de necessitar de apoios sociais e outra que passa, ela própria, a contribuir para o sistema, ou seja, para aquelas que precisam desses apoios. Para além de ser um fator de desenvolvimento económico em si mesmo, empregar pessoas constitui, pois, um importante e relevante papel social. O facto de uma empresa ter de contribuir para a segurança social (e num valor significativo) na razão direta do número de pessoas empregadas é, nesse sentido, uma penalização. Emprega mais e mais pessoas? Então contribui mais e mais para a segurança social. Não parece justo, uma vez que ao empregá-las já está a aliviar as necessidades do sistema. Encontrar um modelo em que, ao contrário do atual, quanto menos pessoas uma empresa empregar (tomando em consideração outros fatores, claro), maiores serão as suas contribuições para a segurança social, aliviando a contribuição das empresas mais empregadoras, além de mais justo, poderia ainda constituir um fator de incentivo à contratação e, logo, a menores necessidades do sistema. Resta saber se esta eventual decisão de obrigar as empresas menos empregadoras a contribuir para a segurança social significará um alívio das restantes ou se se manterá a contribuição destas nos moldes atuais.
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