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Com taxas de juro tão baixas, como devo aplicar o meu dinheiro?

1/9/2009

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Artigo publicado em vários jornais da região de Viseu, no âmbito do Projeto "Clareza no Pensamento"

Com taxas de juro tão baixas, como devo aplicar o meu dinheiro?
Nos últimos meses as taxas de juro têm vindo a descer de forma muito acentuada. Boas notícias para quem está a pagar prestações de créditos contraídos, mas menos agradáveis para quem tem ou pensa vir a aplicar alguns euros. Os clássicos depósitos a prazo, para onde muitos portugueses voltaram a canalizar as suas poupanças nos últimos tempos devido aos receios provocados pela crise financeira que assolou o mundo, são actualmente remunerados a taxas de juro quase simbólicas, em muitos casos, abaixo de 1% ao ano. Há alternativas?...

Depende do montante disponível, do perfil de risco do investidor e do horizonte temporal definido
Haverá tanto mais alternativas quanto mais elevado for o montante disponível para investir, mais tolerante ao risco for o investidor e maior for o prazo durante o qual está disposto a abdicar do seu capital. Um investidor com elevado montante disponível, que aceite a possibilidade de perder algum do dinheiro investido e não tenha preocupações de liquidez (ou seja, de poder dispor do dinheiro em qualquer momento), tem uma escolha muito maior do que um investidor com características opostas. No âmbito do Admitamos um investidor com montante disponível relativamente baixo, aversão ao risco e preferência por liquidez. Para alguém com este perfil, as possibilidades reduzem-se significativamente. Vejamos três:

Depósitos a prazo
Como dissemos, estão actualmente a ser remunerados a taxas de juro simbólicas, muito próximas de 1% ao ano (encontram-se taxas ligeiramente melhores, mas para situações especiais: novos clientes, novos montantes, prazos relativamente longos, montantes muito elevados, banca online...).

Certificados de Aforro
Já foi um produto muito apreciado. Porém, o seu  regime legal foi alterado há alguns meses, tendo ficado menos interessantes do que eram em diversos aspectos, entre os quais a remuneração proporcionada. Por exemplo, novas subscrições efectuadas em Agosto são remuneradas à taxa líquida de 0,8% ao ano e as efectuadas em Setembro sê-lo-ão a uma taxa ainda inferior... Continuam a ter o atractivo de proporcionarem um prémio de permanência, mas para o obter, lá se vai a liquidez.

Fundos de Tesouraria
Podem ser uma boa alternativa aos dois produtos anteriores. Apresentam elevada liquidez e baixo risco. Quanto à remuneração, sendo verdade que não é garantida, alguns destes fundos têm apresentado de forma consistente retornos superiores a muitos depósitos a prazo (e, acentue-se, com maior liquidez).

E que tal amortizar dívida?...
Na verdade, nas condições actuais, esta é provavelmente, de um ponto de vista estritamente financeiro, a decisão mais racional. Quem tiver um ou mais créditos (quem não tem, hoje em dia?...) está certamente a pagar uma taxa de juro mais elevada (nalguns casos, muito mais elevada) do que aquela de que pode beneficiar se aplicar (sem risco) o seu dinheiro. Daí que valha a pena ponderar se não deverá canalizar essas disponibilidades para amortizar dívida e, dessa forma, poupar em juros mais (ou mesmo muito mais) do que poderia receber se aplicasse essa quantia num dos produtos atrás referidos.

Com um exemplo percebe-se melhor...
Imaginemos o seguinte cenário: indivíduo que pode dispor neste momento de 1.000 euros, tendo dois créditos activos: um à habitação, sobre o qual está a pagar juros à taxa anual de 3%, faltando 20 anos para o seu término e outro, ao consumo, à taxa anual de 17%, faltando 3 anos para o seu término. Se este indivíduo aplicar os 1.000 euros durante 1 ano num produto de baixo risco, mesmo admitindo que consegue a taxa de juro anual efectiva líquida de 1,5%, receberá de juros, no final do ano, 15 euros. No entanto, se optar por efectuar, hoje, uma amortização extraordinária num dos seus créditos, terá poupado, no final de um ano (em juros) 30 euros no crédito à habitação ou 150 euros no crédito ao consumo. Compensador, mesmo que a pessoa tenha de suportar alguns encargos (actualmente limitados por via de legislação recentemente aprovada). Como diria alguém, é só fazer as contas...


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    Nota prévia

    Iniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal.
    Incluí nele alguns artigos que escrevi nos últimos anos (desde 2009), a maioria dos quais no âmbito do projeto Clareza no Pensamento. A data  indicada em cada artigo é a data da sua publicação original.

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