Artigo publicado em vários jornais da região de Viseu, no âmbito do Projeto "Clareza no Pensamento"
Nos últimos meses muito se tem falado da descida das taxas de juro e da consequente descida do valor da prestação que mensalmente pagamos ao banco relativa ao empréstimo da casa. Acontece, porém, que em muitos casos essa prestação continua sem baixar. Porquê?
A razão é simples e fácil de explicar. Na maioria dos contratos de crédito para compra de habitação a taxa de juro está directamente ligada (“indexada”) a uma outra taxa: a Euribor. Quando a Euribor sobe, a taxa de juro do empréstimo também sobe e, consequentemente, a prestação mensal associada fica mais elevada. Passa-se o oposto quando a Euribor desce. Porém, o efeito na prestação mensal não é imediato, uma vez que a taxa de juro associada ao empréstimo é revista de acordo com a periodicidade da Euribor escolhida.
Quer dizer que há mais do que uma taxa Euribor? E o que é, afinal, a Euribor? O que a faz aumentar ou diminuir? A Euribor é uma taxa, calculada todos os dias úteis, que resulta da média das taxas de juro praticadas por um conjunto de grandes bancos, maioritariamente europeus, nas operações que praticam entre si. Isto significa que a Euribor não é fixada administrativa ou politicamente. Varia de acordo com as condições do mercado em cada dia. Na verdade, não há “uma” mas sim “várias” taxas Euribor, para vários prazos. No caso do crédito à habitação, as mais utilizadas são as Euribor a 3 e a 6 meses. Após terem atingido valores muito elevados em Setembro e Outubro do ano passado (superiores a 5%), estas taxas têm vindo a descer de forma significativa (estão actualmente abaixo de 2%). Afinal, quando é que a prestação baixa? Depende da Euribor que foi escolhida como indexante. Se foi a Euribor a 3 meses, a taxa de juro (e consequentemente a prestação mensal) é revista de 3 em 3 meses; se foi a Euribor a 6 meses, isso só acontece de 6 em 6 meses. Por exemplo, relativamente a um contrato celebrado ou renovado em Outubro do ano passado com base na Euribor a 6 meses, a taxa de juro subjacente teve como base a média da Euribor do mês anterior (5,219%, valor ao qual foi acrescido o chamado spread, que é, no fundo, a margem do banco). A primeira prestação paga após a celebração ou renovação deste contrato foi a de Novembro, mantendo-se esse valor nas cinco seguintes (Dezembro a Abril). A primeira prestação relativa ao semestre seguinte será a de Maio, calculada com base na média da Euribor de Março, muito inferior à que serviu de base à determinação das prestações anteriores (à data de hoje, 9 de Março, essa média está em 1,873%). Deste modo, a prestação mensal a pagar entre Maio e Outubro deste ano será agradavelmente inferior às seis anteriores.
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Nota préviaIniciei este blogue em janeiro de 2016, na sequência da criação desta página pessoal. Categorias
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